Violência física, moral, psicológica, patrimonial e econômica
Hoje é o dia em que as escadarias do Teatro Municipal de São Paulo foram palco que reuniu mulheres no ano de 1980 em protesto contra o então índice crescente de crimes contra mulheres em todo o Brasil, que, além de exigir a implementação de políticas públicas e a reformulação do Código Penal, fizeram um pedido de socorro ao país.
Essas mulheres também buscavam dar visibilidade aos milhares de casos de ameaças, constrangimentos, espancamentos, estupros e assassinatos bárbaros esquecidos no anonimato da esfera doméstica por serem na sua grande maioria, cometidos por companheiros, parentes próximos e/ou conhecidos e, por isso também, não denunciados.
Não podemos ficar caladas! Procure ajuda: ligue 180!
O artigo 7º da Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, traduz como violência psicológica “qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio. Traz ainda a definição da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
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